PORTARIA GM/MPO Nº 236, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 25.001.320.014,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; § 2º, incisos IV e V; e § 3º, inciso III, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor do Ministério da Saúde, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 25.001.320.014,00 (vinte e cinco bilhões, um milhão, trezentos e vinte mil e quatorze reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, no montante total de R$ 1.118.017.697,00 (um bilhão, cento e dezoito milhões, dezessete mil, seiscentos e noventa e sete reais), sendo:
a) R$ 367.394.038,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil e trinta e oito reais) relativos a recursos de "Transferência Constitucional de Parcela do ITR para os Municípios";
b) R$ 11.255.012,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e doze reais), à "Transferência Constitucional do IOF Ouro para os Estados, DF e Municípios";
c) R$ 6.275.998,00 (seis milhões, duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais), à "Transferência de Parcela da Arrecadação Relativa à Concessão Florestal para os Estados, DF e Municípios"; e
d) R$ 733.092.649,00 (setecentos e trinta e três milhões, noventa e dois mil, seiscentos e quarenta e nove reais), a "Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios";
II - aplicação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 23.560.952.418,00 (vinte e três bilhões, quinhentos e sessenta milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezoito reais), sendo:
a) R$ 2.925.432.197,00 (dois bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, cento e noventa e sete reais) relativos à "Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios";
b) R$ 2.379.155.636,00 (dois bilhões, trezentos e setenta e nove milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta e seis reais), à "Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal";
c) R$ 37.648.934,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais), à "Transferência de Parcela da Cide Combustíveis aos Estados e DF";
d) R$ 10.534.387,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais), à "Transferência Constitucional do IOF Ouro para os Estados, DF e Municípios";
e) R$ 585.498.913,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e treze reais), a "Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios"; e
f) R$ 17.622.682.351,00 (dezessete bilhões, seiscentos e vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e cinquenta e um reais), a "Transferências de Parcela dos Royalties de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos aos Estados, DF e Municípios"; e
III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 322.349.899,00 (trezentos e vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MORETTI
ANEXOS
36000 - Ministério da Saúde
36901 - Fundo Nacional de Saúde
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5118 21D9 | Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia | 10 303 | 2.349.899 | ||||||
| 5118 21D9 0001 | Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia - Nacional | 10 303 | 2.349.899 | ||||||
| S | 4-INV | 3 | 90 | 6 | 3129 | 2.349.899 | |||
| Atividades | |||||||||
| 5119 8581 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde | 10 301 | 320.000.000 | ||||||
| 5119 8581 0001 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - Nacional | 10 301 | 320.000.000 | ||||||
| S | 4-INV | 3 | 50 | 6 | 1001 | 320.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 322.349.899 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 322.349.899 | ||||||||
73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0903 0044 | Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) | 28 845 | 1.973.232.696 | ||||||
| 0903 0044 0001 | Transferência ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art.159) - Nacional | 28 845 | 1.973.232.696 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1202 | 1.973.232.696 | |||
| 0903 0045 | Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) | 28 845 | 2.409.179.456 | ||||||
| 0903 0045 0001 | Transferência ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art.159) - Nacional | 28 845 | 2.409.179.456 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1201 | 2.409.179.456 | |||
| 0903 006M | Transferência do imposto territorial rural - ITR | 28 845 | 293.915.230 | ||||||
| 0903 006M 0001 | Transferência do imposto territorial rural - ITR - Nacional | 28 845 | 293.915.230 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3206 | 293.915.230 | |||
| 0903 00H6 | Transferência do imposto sobre operações financeiras Incidentes sobre o ouro - IOF Ouro | 28 845 | 21.789.399 | ||||||
| 0903 00H6 0001 | Transferência do imposto sobre operações financeiras Incidentes sobre o ouro - IOF Ouro - Nacional | 28 845 | 21.789.399 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1219 | 3.160.316 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 3219 | 3.376.504 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1219 | 7.374.071 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3219 | 7.878.508 | |||
| 0903 0999 | Transferência de repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Combustíveis | 28 845 | 37.648.934 | ||||||
| 0903 0999 0001 | Transferência de repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Nacional | 28 845 | 37.648.934 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1211 | 37.648.934 | |||
| 0903 0C33 | Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB | 28 847 | 995.654.489 | ||||||
| 0903 0C33 0001 | Transferência ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Nacional | 28 847 | 995.654.489 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1202 | 405.922.940 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1201 | 516.252.741 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3206 | 73.478.808 | |||
| TOTAL - FISCAL | 5.731.420.204 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 5.731.420.204 | ||||||||
73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73111 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0903 0C03 | Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) | 28 845 | 6.275.998 | ||||||
| 0903 0C03 0001 | Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional | 28 845 | 6.275.998 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 3229 | 3.137.999 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3229 | 3.137.999 | |||
| TOTAL - FISCAL | 6.275.998 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 6.275.998 | ||||||||
73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73116 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0903 0A53 | Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) | 28 845 | 17.622.682.351 | ||||||
| 0903 0A53 0001 | Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997) - Nacional | 28 845 | 17.622.682.351 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1242 | 11.720.610.640 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1242 | 5.902.071.711 | |||
| TOTAL - FISCAL | 17.622.682.351 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 17.622.682.351 | ||||||||
73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
73119 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Mineração - ANM
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 0903 0547 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) | 28 845 | 1.318.591.562 | ||||||
| 0903 0547 0001 | Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.2º) - Nacional | 28 845 | 1.318.591.562 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 1241 | 117.099.782 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 30 | 0 | 3241 | 146.618.530 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 1241 | 468.399.131 | |||
| F | 3-ODC | 1 | 40 | 0 | 3241 | 586.474.119 | |||
| TOTAL - FISCAL | 1.318.591.562 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.318.591.562 | ||||||||
36000 - Ministério da Saúde
36901 - Fundo Nacional de Saúde
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5118 8535 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde | 10 302 | 2.349.899 | ||||||
| 5118 8535 0001 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional | 10 302 | 2.349.899 | ||||||
| S | 4-INV | 3 | 90 | 6 | 3129 | 2.349.899 | |||
| Atividades | |||||||||
| 5121 21DX | Manutenção de Contratos de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS) | 10 122 | 320.000.000 | ||||||
| 5121 21DX 0001 | Manutenção de Contratos de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS) - Nacional | 10 122 | 320.000.000 | ||||||
| S | 4-INV | 3 | 50 | 6 | 1001 | 320.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 322.349.899 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 322.349.899 | ||||||||